Empresas e empregadores
Notificação, audiência, defesa e rotina trabalhista da empresa.
Tratar deste assuntoBalieiro de França e Azevedo · Sociedade de Advogados
Atuamos nos dois lados da relação de trabalho e em questões previdenciárias. Atendimento presencial na Sé, em São Paulo; presencial, com agendamento, em Campinas e Indaiatuba; e por videochamada.
Cada caso tem início com a escuta atenta e a análise da documentação. Somente então são apresentados os caminhos possíveis.
O WhatsApp é utilizado apenas para o primeiro contato e o agendamento. Não é necessário enviar documentos nesta etapa.
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Notificação, audiência, defesa e rotina trabalhista da empresa.
Tratar deste assuntoRescisão, verbas, jornada e vínculo de emprego.
Tratar deste assuntoBenefícios, planejamento de aposentadoria e questões previdenciárias.
Tratar deste assuntoInformação geral
Informações gerais para quem deseja compreender melhor a própria situação. Não substituem a análise individual do caso.
A notificação informa a data da audiência e pode trazer determinações específicas do juízo. Por isso, deve ser lida com atenção logo após o recebimento.
Pela regra geral da CLT, a defesa pode ser apresentada pelo sistema eletrônico do processo até a audiência (CLT, art. 847, parágrafo único).
A ausência à audiência pode ter consequências processuais, como a revelia (CLT, art. 844).
Na rotina da empresa, o controle de jornada é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º).
O prazo prescricional dos créditos trabalhistas é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias a contar do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Na dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Contracheques, registros de jornada e o termo de rescisão são documentos úteis para a análise.
Com a Reforma da Previdência e a regulamentação posterior, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente (Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decreto nº 10.410/2020).
O CNIS reúne os vínculos e as contribuições registrados em seu nome, e o extrato pode ser emitido pelo Meu INSS. A conferência do extrato permite identificar lacunas antes do requerimento de um benefício ou do planejamento da aposentadoria.
Benefícios negados, cessados ou concedidos em valor menor que o devido podem, em alguns casos, ser revistos. Os prazos variam conforme a situação e a legislação vigente. Por isso, cada caso exige análise com a documentação em mãos.
Informações gerais, sem caráter de consulta. A aplicação ao seu caso depende de análise individual.
Atuação
O escritório atua em Direito do Trabalho, nos dois lados da relação, e em Direito Previdenciário.
O escritório também atua em questões de Direito Civil em geral, após a análise de cada caso.
Diferencial
Atuamos tanto na defesa de empresas quanto na orientação de trabalhadores.
A atuação nos dois lados permite compreender a origem do conflito trabalhista, os documentos que costumam ser relevantes e o tratamento dado a cada parte no processo.
Cada caso é analisado antes de ser aceito. O escritório não atende clientes com interesses opostos e não atua contra seus próprios clientes.
Notificação, defesa, audiência e rotina trabalhista.
Rescisão, verbas, jornada e vínculo de emprego.
Advogados responsáveis
Sociedade de advogados registrada na OAB/SP, formada por dois sócios.
Sócio
OAB/SP nº 466.262
Sócio
OAB/SP nº 397.430
A situação de cada inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Atendimento
O primeiro atendimento serve para ouvir o caso, analisar a documentação e explicar os caminhos possíveis. As condições da atuação são apresentadas antes de qualquer contratação.
O contato pode ser feito pelo WhatsApp, por telefone ou por e-mail. Solicitamos apenas as informações necessárias ao agendamento.
Identificamos a parte contrária para confirmar a inexistência de conflito de interesses.
Ouvimos o relato e analisamos a documentação. O atendimento ocorre na sede, em São Paulo; com agendamento, em Campinas e Indaiatuba; ou por videochamada.
As condições são apresentadas antes de qualquer contratação. A decisão de contratar cabe exclusivamente a você.
Laudos, exames e outros documentos de saúde devem ser apresentados na consulta, presencial ou por videochamada. Não é necessário enviá-los por mensagem.
Dúvidas
O primeiro atendimento serve para ouvir o caso, analisar a documentação e explicar os caminhos possíveis. As condições da atuação são apresentadas antes de qualquer contratação.
Sim. Atuamos nos dois lados da relação de trabalho, sempre após a análise de conflito de interesses. O escritório não atende clientes com interesses opostos e não atua contra seus próprios clientes.
A sede fica na Rua Anita Garibaldi, 45 (Prédio Lex), Sala 803, na Sé, região central de São Paulo. Em Campinas e Indaiatuba, o atendimento presencial é agendado. Também atendemos por videochamada, com horário agendado.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Em casos trabalhistas: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, registros de jornada e mensagens relacionadas ao trabalho. Em casos previdenciários: extrato do CNIS, carta de concessão ou de indeferimento do benefício e documentos médicos, quando houver.
Os documentos devem ser apresentados na consulta, presencial ou por videochamada, e não precisam ser enviados por mensagem.
A Constituição prevê prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX).
Em regra, isso significa que a ação deve ser proposta em até dois anos após o término do contrato, alcançando parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há exceções que dependem das circunstâncias de cada caso.
Leia a notificação com atenção: ela indica a data da audiência e pode trazer determinações específicas do juízo. Pela regra geral da CLT, a defesa pode ser apresentada pelo sistema eletrônico do processo até a audiência (art. 847, parágrafo único), e a ausência à audiência pode gerar consequências, como a revelia (art. 844).
Guarde a notificação e os documentos do contrato de trabalho e busque orientação jurídica o quanto antes.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a publicidade da advocacia não admite promessas dessa natureza. Nosso trabalho é analisar o caso com rigor técnico e explicar, com clareza, os caminhos possíveis e seus riscos.
Não. O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
A situação de cada inscrição pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB, pelo nome ou pelo número de inscrição: OAB/SP nº 466.262 e OAB/SP nº 397.430.
Contato
O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp, em horário de atendimento. Também atendemos por telefone e por e-mail.
Mensagens enviadas fora do horário de atendimento são respondidas no próximo dia útil.
Na vista aérea, o marcador indica o prédio do escritório, ao lado do Palácio da Justiça e da Catedral da Sé.